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Pernambuco

LEI Nº 15.398, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014.

Nº 15398/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Estado de Pernambuco a cumprir obrigação mediante a alienação, a título de dação em pagamento, da área de terra que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar, a título de dação em pagamento de débito contraído por consequência da Desapropriação levada a efeito nos termos do Decreto nº 39.507, de 12 de junho de 2013, área de terra de 180 ha (cento e oitenta hectares), com perímetro de 5.983,91 m (cinco mil, novecentos e oitenta e três metros e noventa e um centímetros), com suas benfeitorias porventura existentes, a ser desmembrada do Engenho Vileta, no Município de Escada, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único, adquirida nos Autos da Ação de Desapropriação nº 0002262-57.2013.8.17.0570, processada perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Escada, neste Estado.
Art. 2.
A dação em pagamento da área de terra de que trata o art. 1º destinar-se-á ao pagamento da parcela de indenização devida nos termos do disposto na Cláusula Nona, § 2ᵒ, inciso II, da Escritura Pública de desapropriação amigável com estabelecimento de forma de pagamento das indenizações devidas e outras avenças, lavrada no Livro 089, fls. 179/198v., no Cartório de Serviço Notarial e Registral da Comarca de Ipojuca, neste Estado, em 26 de setembro de 2013.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANA BEATRIZ FREIRE DE PAES DE ANDRADE

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área descrita neste memorial possui 180 ha (cento e oitenta hectares) e um perímetro de 5.983,91 m (cinco mil novecentos e oitenta e três metros e noventa e um centímetros). Esta área está situada no Território Estratégico de Suape, definida pelos vértices cujas coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SAD 69.

Partindo do vértice V-1 de coordenadas E= 259.911,774m e N= 9.079.264,518m com 02 (duas) deflexões de distâncias e azimutes: 577,71 m - 156º 01' 26''; 890,44 m - 169º 56' 36''; confrontando-se com o Engenho Cabrunema até o vértice V-03 de coordenadas E= 260.302,021m e N= 9.077.859,894m, deste segue-se com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 746,46 m - 167º 50' 19'', confrontando-se o Engenho Pará até o vértice V-4 de coordenadas E= 260.459,273m e N= 9.077.130,190m, deste segue-se com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 1242,68 m - 265º 48' 17''; confrontando-se com o Engenho Timbuaçu até o vértice V-5 de coordenadas E= 259.219,922m e N= 9.077.039,283m, deste segue-se com 02 (duas) deflexões de distâncias e azimutes: 633,11 m - 356º 56' 17''; 461,81 m - 352º 31' 12''; confrontando-se com o Engenho Vileta até o vértice V-7 de coordenadas E= 259.125,985m e N= 9.078.129,372m, deste segue-se com 04 (quatro) deflexões de distâncias e azimutes: 79,49 m - 31º 57' 58''; 231,07 m - 52º 26' 49''; 301,89 m - 56º 03' 21''; 819,25 m - 22º 14' 23''; confrontando-se com o Engenho Santo Antônio até o vértice V-1, ponto inicial do perímetro descrito. A área será desmembrada do Engenho Vileta, Município de Escada - PE.

A descrição detalhada da área está contida na tabela abaixo, onde se encontram além das coordenadas dos vértices da área, seus ângulos poligonais, distâncias e azimutes calculados no plano de projeção UTM.

PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO

VÉRTICECOORDENADAS UTMÂNGULOS
POLIGONAIS
DISTÂNCIASAZIMUTES
LESTENORTE
1ºV-01259.911,7749.079.264,518313º47'03''577,71 m156º01'26''
2ºV-02260.146,5329.078.736,652193º55'10''890,44 m169º56'36''
3ºV-03260.302,0219.077.859,894177º53'43''746,46 m167º50'19''
4ºV-04260.459,2739.077.130,190277º57'58''1242,68 m265º48'17''
5ºV-05259.219,9229.077.039,283271º08'00''633,11 m356º56'17''
6ºV-06259.186,1039.077.671,489175º34'55''461,81 m352º31'12''
7ºV-07259.125,9859.078.129,372219º26'46''79,49 m31º57'58''
8ºV-08259.168,0689.078.196,807200º28'51''231,07 m52º26'49''
9ºV-09259.351,2599.078.337,644183º36'32''301,89 m56º03'21''
10ºV-10259.601,7019.078.506,215146º11'02''819,25 m22º14'23''
1ºV-01259911,7749079264,518

Área = 180,0000 ha

Perímetro = 5.983,91 m

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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