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Pernambuco

LEI Nº 15.389, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.

Nº 15389/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Confere ao Município de Lagoa de Itaenga o título de Capital Estadual do Coco de Roda.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Lagoa de Itaenga, o Título de Capital Estadual do Coco de Roda.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AGLAILSON JÚNIOR - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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