Pernambuco
LEI Nº 15.383, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
Nº 15383/2014
Altera a Lei nº 15.133, de 18 de outubro de 2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco - OAB/PE, os imóveis situados à Rua do Imperador D. Pedro II, nº 346, e à Avenida Marquês do Recife, s/nº, ambos localizados no bairro de Santo Antônio, Município do Recife, Estado de Pernambuco, e matriculados no 1º Cartório do Registro Geral de Imóveis da Capital, sendo, o primeiro, sob o nº 15.785, e, o segundo, sob o nº 15.786. (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.