Pernambuco
LEI Nº 15.382, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014.
Nº 15382/2014
Denomina de Rodovia João Gouveia da Silva, o trecho específico da Rodovia PE-63, situada na Região da Mata Sul de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA MARY GOUVEIA - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.