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Pernambuco

LEI Nº 15.382, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014.

Nº 15382/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia João Gouveia da Silva, o trecho específico da Rodovia PE-63, situada na Região da Mata Sul de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia João Gouveia da Silva, o trecho específico da Rodovia PE-63, que oferece acesso da Rodovia BR-101 através do Distrito de Frexeiras, no Município de Escada, até a Rodovia PE-71, entre os Municípios de Amaraji e Primavera, situada na Região da Mata Sul de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA MARY GOUVEIA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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