Pernambuco
LEI Nº 15.369, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014.
Nº 15369/2014
Obriga as empresas públicas e privadas, que utilizam motocicletas para entregas, atendimentos ou transportes diversos, registrar o nome, o tipo sanguíneo e o fator RH do condutor do veículo nos Equipamentos de Proteção Individuais (EPI´s).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISATINO NASCIMENTO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.