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Pernambuco

LEI Nº 15.354, DE 4 DE JULHO DE 2014.

Nº 15354/2014

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Denomina de Escola Técnica Estadual Luiz Alves Lacerda, a ETE do Município do Cabo de Santo Agostinho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Escola Técnica Estadual Luiz Alves Lacerda, a ETE do Município do Cabo de Santo Agostinho, localizada na antiga BR-101 SUL, KM 33 - Centro.
Art. 2.
Ficam as Secretarias e Órgãos responsáveis cientes das determinações da Lei 14.563, de 27 de dezembro de 2011.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETINHO GOMES - PSDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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