Pernambuco
LEI Nº 15.353, DE 3 DE JULHO DE 2014.
Nº 15353/2014
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito real de uso e a convertê-lo em propriedade plena, relativamente aos imóveis que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.