Pernambuco
LEI Nº 15.339, DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Nº 15339/2014
Dispõe sobre a divulgação da movimentação financeira dos concursos públicos realizados por órgãos da administração Estadual e dá providências correlatas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.