Pernambuco
LEI Nº 15.330, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Nº 15330/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores de lixo reciclável pelas empresas que comercializam pneus no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO LEITE - PT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.