Pernambuco
LEI Nº 15.320, DE 13 DE JUNHO DE 2014.
Nº 15320/2014
Dispõe sobre os procedimentos quanto ao desrespeito aos idosos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida no interior de veículos de transporte coletivo e nos casos que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ADALBERTO CAVALCANTI - PTB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.