Pernambuco
LEI Nº 15.319, DE 13 DE JUNHO DE 2014.
Nº 15319/2014
Obriga a disponibilização de um exemplar impresso da Cartilha de Orientação às Crianças para prevenção contra a pedofilia via internet, nas bibliotecas das escolas públicas e privadas deste Estado, bem como, em formato digital, no sítio eletrônico do Governo do Estado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Em cumprimento à Lei Estadual nº..., encontra-se disponível para consulta, na biblioteca desta Escola, a Cartilha de Orientação às Crianças contra a pedofilia via internet”.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ADALTO SANTOS - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.