Pernambuco
LEI Nº 15.317, DE 13 DE JUNHO DE 2014.
Nº 15317/2014
Estabelece obrigatoriedade de valorização da raça negra nas peças publicitárias veiculadas pela administração pública estadual, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO EX-DEPUTADO OSSESIO SILVA - PRB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.