Pernambuco
LEI Nº 15.316, DE 13 DE JUNHO DE 2014.
Nº 15316/2014
(Revogada pelo art. 9º da Lei nº 18.509, de 16 de abril de 2024.)
Dispõe sobre a presença de nutricionistas nas escolas particulares no âmbito do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETINHO GOMES - PSDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.