Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 15.309, DE 6 DE JUNHO DE 2014.

Nº 15309/2014

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, pelo prazo de 30 (trinta) anos, com encargos e sem exclusividade, o uso do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, pelo prazo de 30 (trinta) anos, com encargos e sem exclusividade, à Escola de Formação de Aeronautas - Aeroclube de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.580.629/0001-01, o uso do imóvel situado na Ilha de Itamaracá, neste Estado, com área de 56 ha (cinquenta e seis hectares), individualizado conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo únicoA cessão de uso autorizada no caput não implica estabelecimento de exclusividade em favor da entidade nele mencionada, podendo o Estado de Pernambuco dar ao imóvel outras destinações, desde que não sejam incompatíveis com o uso do bem por parte da referida entidade.
Art. 2.
Constituem encargos da cessão de uso de que trata o art. 1º os seguintes:
Io desenvolvimento de operação aeroportuária e de atividades de ensino, pesquisa e inovação em aviação no imóvel objeto da doação;
IIa construção das instalações físicas necessárias ao atendimento do encargo disposto no inciso I deste artigo.
Art. 3.
Em caso de não atendimento aos encargos estabelecidos no art. 2º, operar-se-á a resolução da cessão do uso do imóvel, revertendo o bem à utilização exclusiva por parte do Estado de Pernambuco, que a ele dará a destinação que legal que à época da reversão se revelar mais adequada.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

QUADRO DE PONTOS E COORDENADAS

PONTOSCOORDENADAS UTMOBSERVAÇÕES
XY
P1295024.75529142976.7660OS PONTOS CORRESPONDEM AQUELES LOCALIZADOS NA LINHA QUE EQUIVALE A CURVA DE NÍVEL NA ALTITUDE DE 40 METROS, EXCETO O P4, P4A, P13, P14, P15, P20, P20A E P21.
P2294943.78709143028.3858
P3294803.75219143061.4732
P4294705.55589143121.8641
P4A294646.07319143121.0048
P5294595.12679142996.5647
P6294516.07889142925.6092
P7294469.47559142851.6157
P8294409.45019142743.4275
P9294318.08149142676.5930
P10294234.36889142599.0197
P11294202.59499142481.4385
P12294153.01699142404.6307
P13294056.35559142339.9874
P14294155.46969142275.9464
P15294019.43259142105.3851
P16294069.90479142085.6906
P17294246.15549142102.0887
P18294393.85729142124.8488
P19294539.28219142139.0461
P20294689.39049142198.2626
P20A294719.05979142198.7457
P21294793.64419142372.7583
P22294881.96779142529.7577
P23294941.40369142675.9844
P24294980.64599142788.8846
P25295052.85399142864.5351
A1295172.01229142970.6310OS PONTOS CORRESPONDEM A FAIXA DE DOMÍNIO DO ACESSO EXISTENTE ENTRE A RUA CAVALA E A COTA DA CURVA DE NÍVEL IGUAL A 40 METROS.
A2295140.29229142949.6168
A3295100.90399142934.4908
A4295231.95409142960.6837
A5295183.12839142913.1386
A6295120.43739142875.3738

TOTAL DA ÁREA = 56 HECTARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.