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Pernambuco

LEI Nº 15.300, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Nº 15300/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.105, de 1º de julho de 2010, que cria o Fundo Especial de Combate às Situações de Emergência e Calamidade Pública, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido, ao art. 5º da Lei nº 14.105, de 1º de julho de 2010, parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 5º ............................................................................................................

Parágrafo únicoO saldo financeiro da receita de que trata o inciso V do art. 1º poderá ser utilizado na programação anual de trabalho do órgão gestor dos recursos do FECSEC, na ação de entrega de unidades habitacionais para a população afetada pelos desastres.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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