Pernambuco
LEI Nº 15.300, DE 23 DE MAIO DE 2014.
Nº 15300/2014
Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.105, de 1º de julho de 2010, que cria o Fundo Especial de Combate às Situações de Emergência e Calamidade Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º ............................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.