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Pernambuco

LEI Nº 15.295, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Nº 15295/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o auxílio-saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco fica autorizado a disciplinar por Resolução, a concessão, no seu âmbito, do auxílio-saúde, observados os limites orçamentários e legais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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