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Pernambuco

LEI Nº 15.286, DE 7 DE MAIO DE 2014.

Nº 15286/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de UPAE Cícero Dias, a Unidade de Pronto Atendimento Especialidades - UPAE, no município de Escada.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada UPAE Cícero Dias, a Unidade de Pronto Atendimento Especialidades no município de Escada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUISIO LESSA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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