Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 15.285, DE 7 DE MAIO DE 2014.

Nº 15285/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina de UPA-E a Antônio Cavalcanti Andrade, a Unidade de Pronto Atendimento Especialidades do Município de Carpina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de UPA-E Antônio Cavalcanti Andrade, à Unidade de Pronto Atendimento Especialidades, localizada as margens da BR-408, Km 52, s/nº, Bairro Novo, Município de Carpina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PSDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.