Pernambuco
LEI Nº 15.283, DE 5 DE MAIO DE 2014.
Nº 15283/2014
Modifica a Lei nº 14.924, de 18 de março de 2013, que institui o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução da Criminalidade nos Municípios - SPPV do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Os Municípios serão contemplados com o SPPV se cumulativamente observarem:
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........................................................................................................................”.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.