Pernambuco
LEI Nº 15.280, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Nº 15280/2014
Altera o art. 1º da Lei n° 14.892, de 14 de dezembro de 2012, que institui a Gratificação de Serviço de Fiscalização - GSF, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, a Gratificação de Serviço de Fiscalização - GSF, a ser atribuída aos servidores ocupantes do cargo de Assistente de Trânsito que desempenhem a função de Agentes de Trânsito e atuem diuturnamente e em regime de escala de doze por quarenta e oito horas na atividade de fiscalização, nas ações de mobilidade do trânsito e demais atividades correlatas em todo o Estado de Pernambuco. (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.