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Pernambuco

LEI Nº 15.278, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

Nº 15278/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Prefeito Eutrópio Monteiro Leite, a PE-200, que liga a PE-197 ao Distrito de Mutuca, no Município de Pesqueira.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Prefeito Eutrópio Monteiro Leite a PE-200.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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