Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 15.276, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

Nº 15276/2014

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito de uso de bem imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder a operadoras de telefonia móvel, a título oneroso, mediante licitação, pelo prazo de até 4 (quatro) anos, o direito de uso de área de terra de 600 m² (seiscentos metros quadrados), de sua propriedade, localizada no terreno de 232 ha (duzentos e trinta e dois hectares) do Campus de Ensino Mata, da Academia Integrada de Defesa Social do Estado, situado no km 78 da BR-408, no Município de Paudalho, neste Estado.
Art. 2.
A área de terra de que trata o art. 1º deve ser administrada sob exclusiva responsabilidade das operadoras de telefonia móvel que se sagrarem vencedoras nos processos licitatórios, destinando-se à instalação de antenas para os serviços de telefonia móvel.
Art. 3.
A concessão de uso do imóvel descrito no o art. 1º deve ser instrumentalizada por meio de contrato de concessão de uso remunerado, nos termos dispostos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exclusivamente para o fim especificado no art. 2°, sob pena de sua rescisão, respondendo o concessionário por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da concessão de uso de que trata esta Lei, sua renovação depende de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.