Pernambuco
LEI Nº 15.260, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Nº 15260/2014
(Revogada pelo art. 5° da Lei n° 16.667, de 11 de outubro de 2019.)
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do bem imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel localizado na Av. Edmundo Lessa de Andrade, s/n, Município de Triunfo, neste Estado, com 13.800m² (treze mil e oitocentos metros quadrados), limitando-se, ao NORTE, com a Avenida Gaudino Diniz; ao SUL, com o extremo esquerdo de uma rua projetada; a LESTE, com o passeio do açude; e, a OESTE, com um muro da alvenaria, registrado sob o n° 6.809, às fl s. 16 do Livro 3-G, do Cartório Único de Notas do Município de Triunfo, neste Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.