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Pernambuco

LEI Nº 15.259, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Nº 15259/2014

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Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Exú, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel, integrante de seu patrimônio, localizado à margem esquerda da BR - 122, denominado Sítio Novo, Município de Exú, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2.
A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à implantação de uma Unidade de Atendimento do Programa Saúde da Família (PSF).
Art. 3.
O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o Município de Exu a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área medindo 60 (sessenta) metros de largura em ambos os lados, por 120 (cento e vinte) metros de comprimento, em ambos os lados, ou seja, 7.200 m² (sete mil e duzentos metros quadrados), localizada no Município de Exu, neste Estado, à margem esquerda do BR-122 sentido Pernambuco/Ceará, Estaca 12 + 0,00 à Estaca 18 + 0,00, do eixo da mesma rodovia, com os seguintes limites: AO NORTE, 120 (cento e vinte) metros com área de terra pertencente a José Pereira de Lima e sua esposa Erineide Teles de Lima; Ao Sul, 120 (cento e vinte) metros com faixa de domínio da Rodovia BR-122-PE; ao NASCENTE, 60 (sessenta) metros com área pertencente a José Pereira de Lima e sua esposa Erineide Teles de Lima; e, AO PONTE, 60 (sessenta) metros com área pertencente a José Pereira de Lima e sua esposa Erineide Teles de Lima, registrada sob o n° 1, Matrícula 4.406, do Livro n° 2 do Cartório do 1° Ofício de Notas e Registros de Exu, neste Estado,

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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