Pernambuco
LEI Nº 15.259, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Nº 15259/2014
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área medindo 60 (sessenta) metros de largura em ambos os lados, por 120 (cento e vinte) metros de comprimento, em ambos os lados, ou seja, 7.200 m² (sete mil e duzentos metros quadrados), localizada no Município de Exu, neste Estado, à margem esquerda do BR-122 sentido Pernambuco/Ceará, Estaca 12 + 0,00 à Estaca 18 + 0,00, do eixo da mesma rodovia, com os seguintes limites: AO NORTE, 120 (cento e vinte) metros com área de terra pertencente a José Pereira de Lima e sua esposa Erineide Teles de Lima; Ao Sul, 120 (cento e vinte) metros com faixa de domínio da Rodovia BR-122-PE; ao NASCENTE, 60 (sessenta) metros com área pertencente a José Pereira de Lima e sua esposa Erineide Teles de Lima; e, AO PONTE, 60 (sessenta) metros com área pertencente a José Pereira de Lima e sua esposa Erineide Teles de Lima, registrada sob o n° 1, Matrícula 4.406, do Livro n° 2 do Cartório do 1° Ofício de Notas e Registros de Exu, neste Estado,
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.