Pernambuco
LEI Nº 15.255, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Nº 15255/2014
Denomina Rodovia Arlindo dos 8 Baixos, a PE-061, que liga o Município de Sirinhaém ao Distrito de Barra de Sirinhaém.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO – PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.