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Pernambuco

LEI Nº 15.252, DE 1º DE ABRIL DE 2014.

Nº 15252/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Vicente Venâncio Gonçalves de Lima a PE-83, no trecho que liga o Centro de Cumaru até o Povoado de Malhadinha, no Município de Cumaru, Agreste Pernambucano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Vicente Venâncio Gonçalves de Lima, a PE-83, no trecho que liga o Centro de Cumaru até o Povoado de Malhadinha, no Município de Cumaru, Agreste Pernambucano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PTC.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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