Pernambuco
LEI Nº 15.243, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Nº 15243/2014
Autoriza o Tribunal de Justiça de Pernambuco a doar o Imóvel, sito na Rua Imperador Dom Pedro II nº 346 – Santo Antônio - Recife-PE, ao Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.