Pernambuco
LEI Nº 15.241, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Nº 15241/2014
Proíbe o lançamento de efluentes que contenham corantes em rios, lagos, represas e demais corpos d’água do Estado de Pernambuco e determina a classificação dos corantes como contaminantes ambientais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO LEITE – PT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.