Pernambuco
LEI Nº 15.234, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
Nº 15234/2014
Altera o art. 1º da Lei nº 13.446, de 14 de maio de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .............................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ADALBERTO CAVALCANTI – PTB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.