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Pernambuco

LEI Nº 15.227, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

Nº 15227/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a prorrogação de mandatos de conselheiros tutelares em todo território do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Com o objetivo de assegurar a defesa do direito das crianças e adolescentes em todo Estado de Pernambuco, bem como suplementar as alterações da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), introduzidas pela Lei Federal n° 12.696, de 25 de julho de 2012, que alterou de 3 (três) para 4 (quatro) anos os mandatos dos conselheiros tutelares em todo país e que unificou seu processo de escolha nacionalmente, ficam prorrogados os mandatos dos atuais conselheiros tutelares em todos os municípios do Estado de Pernambuco até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado no país, que será realizado no ano de 2015 e com posse prevista para 10 de janeiro de 2016.
Art. 2.
A presente Lei não se aplica aos municípios pernambucanos que, após a publicação da Lei Federal n° 12.696, de 25 de julho de 2012, dispuseram de forma diversa da disposta nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES - PSD.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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