Pernambuco
LEI Nº 15.196, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 15196/2013
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de bem imóvel que indica, modifica o art. 3º da Lei nº 14.517, de 7 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Casa do Estudante do Nordeste, com sede e foro no Recife, inscrita no CNPJ sob o nº 11.018.025/0001-39, imóvel, com suas benfeitorias porventura existentes, de sua propriedade, situado na Rua Clemente Pereira, 57, Bairro do Derby, Município do Recife, neste Estado, correspondente aos antigos nº 69 e nº 65 da então Rua das Creoulas, Capunga, Freguesia das Graças, Município do Recife, neste Estado. (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALDO DOS SANTOS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Propriedade: Cessão de Uso de parte do imóvel de propriedade da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, localizado na Rua Coronel Claudino s/n, Centro, no Município de Timbaúba, neste Estado.
Local: Timbaúba/PE
Área: 1.046,83 m² Perímetro: 133,20 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P - 01, de coordenadas N 9.168.689,32m e E 245.693,61m; deste, segue confrontando com a Secretaria de Agricultura - DFAP, com os seguintes azimutes e distâncias: 281º15’28’’ e 40,98m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.168.697,32m e E 245.653,42m; deste, segue confrontando com o DETRAN - PE (10ª CIRETRAM - TIMBAÚBA), com os seguintes azimutes e distâncias: 8º35’08” e 25,79m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.168.722,82m e E 245.657,27m; 102º00’30” e 41,19m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.168.714,25m e E 245.697,56m; deste, segue confrontando com a Secretaria de Agricultura – DFAP, com os seguintes azimutes e distâncias: 189º00’12” e 25,24m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00’, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.