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Pernambuco

LEI Nº 15.155, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.

Nº 15155/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Antônio Abel de Sá Feitosa, o trecho rodoviário que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Antônio Abel de Sá Feitosa, o trecho rodoviário 360APE057, que oferece ligação do Distrito de Airi, Município de Floresta, à Rodovia PE 360.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES - PSD.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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