Pernambuco
LEI Nº 15.142, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013.
Nº 15142/2013
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE a doar, com encargo, o imóvel que indica.
O VICEGOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Terreno designado Lote “B”, situado na Rua Buarque de Macedo, Bairro de Santo Amaro, Município do Recife/PE, que mede 40,25m de frente; 38,50m de fundos; 83,29m do lado direito; 94,36m do lado esquerdo, perfazendo a área total de 3.456,45m², confrontando-se, pela frente, com a Rua Buarque de Macedo; pelo lado direito, com o terreno do DER/PE; pelo lado esquerdo, com os fundos do Mercado Público de Santo Amaro, que tem frente para a Avenida Cruz Cabugá; e pelos fundos, com o Lote “A”, situado na Avenida Cruz Cabugá.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.