Pernambuco
LEI Nº 15.139, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013.
Nº 15139/2013
Introduz alterações na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - Taxa FUSP.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
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4. SECRETARIA DA FAZENDA
| CÓDIGO | FATO GERADOR | VALORES EM REAL |
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| 4.2 | SERVIÇO | |
| 4.2.1 | Diretoria responsável pelos Sistemas Tributários (NR) | |
| ................ | ................................................................................................ | ............... |
| 4.2.1.4 | Relatório de Informações Cadastrais (AC) | 83,96 |
| ............... | ........................................................................................................................ | |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.