Pernambuco
LEI Nº 15.130, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Nº 15130/2013
Altera os incisos II e V do art. 47 da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013, que estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.