Fica instituído abono, de natureza indenizatória, destinado à aquisição de computadores e acessórios, a ser concedido, exclusivamente, aos magistrados em exercício e aos servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco que estejam no exercício das atividades funcionais inerentes ao cargo no âmbito daquele Poder.§ 1ºO abono de que trata o caput deste artigo terá o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e será concedido através da implantação, em código próprio, na folha de pagamento do mês de outubro de 2013, ou na do mês de fevereiro de 2014, contemplando os magistrados e servidores em efetivo exercício até 31 de janeiro de 2014.
§ 2ºO valor referido no § 1º será retido pelo Tribunal de Justiça e disponibilizado, quando da aquisição do equipamento, diretamente para o fornecedor, observados os critérios e condições estabelecidos em ato normativo regulamentar, a ser editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 3ºO regulamento de que trata o § 2º definirá os critérios para o credenciamento de fornecedores, os parâmetros de configuração dos equipamentos que serão disponibilizados para escolha dos servidores e os procedimentos administrativos necessários à concessão do benefício.
§ 4ºNão farão jus ao Programa, servidores e/ou magistrados que tenham sofrido penas disciplinares nos últimos dois anos ou que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar.