Pernambuco
LEI Nº 15.123, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
Nº 15123/2013
Altera a Lei nº 15.021, de 20 de junho de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão É CRIME DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, PUNÍVEL COM DETENÇÃO em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes, boates e similares, no Estado de Pernambuco”.
“Art. 1º Ficam obrigados todos os estabelecimentos comerciais no Estado de Pernambuco, que sirvam bebidas alcoólicas ou fermentadas, a divulgarem em todos os seus cardápios e propagandas a seguinte expressão: “É CRIME DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, PUNÍVEL COM DETENÇÃO”.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.