Pernambuco
LEI Nº 15.116, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.
Nº 15116/2013
Determina a disponibilização de Estatutos da Criança e do Adolescente em todas as bibliotecas e instituições de ensino públicas e privadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Este local possui o Estatuto da Criança e do Adolescente destinado a difundir os direitos e garantias à proteção integral da criança e ao adolescente. De acordo com a Lei Estadual nº____/2013”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES - PSD.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.