Pernambuco
LEI Nº 15.106, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.
Nº 15106/2013
Altera a Lei nº 14.218, 30 de novembro de 2010, que cria o Programa Pernambuco Conduz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa Pernambuco Conduz, que tem por objetivo disponibilizar, no Estado de Pernambuco, transporte porta a porta gratuito às pessoas com deficiência física, com severa dificuldade de locomoção. (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES
WILSON SALLES DAMAZIO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.