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Pernambuco

LEI Nº 15.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.

Nº 15096/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do inciso XXVI do art. 1º da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso XXVI do art. 1º da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo passam a ter as seguintes denominações e competências:

..........................................................................................................................

XXVISecretaria da Controladoria Geral do Estado: promover a prevenção e o combate à corrupção e a defesa do patrimônio público, planejando, desenvolvendo e executando ações de controle interno, atinentes à melhoria da qualidade na aplicação dos recursos públicos, à auditoria pública, à ouvidoria e ao incremento do controle social e da transparência da gestão no âmbito da administração pública estadual; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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