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Pernambuco

LEI Nº 15.079, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.

Nº 15079/2013

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Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Dr. Vilas Boas, nº 1463, sala 11, Bairro de Areias, Município do Recife, neste Estado.
Art. 2.
A cessão de que trata o artigo anterior deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado ao funcionamento das 3ª (terceira) e 148ª (centésima quadragésima oitava) Zonas Eleitorais do Estado de Pernambuco.
Art. 3.
O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2001.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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