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Pernambuco

LEI Nº 15.075, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.

Nº 15075/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Área Integrada de Segurança Ministro Fernando Lyra, a estrutura AIS, do Município de Caruaru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Área Integrada de Segurança Ministro Fernando Lyra, a AIS do Município de Caruaru.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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