Pernambuco
LEI Nº 15.073, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.
Nº 15073/2013
Denomina Rodovia Frei Caetano de Messina, a PE-218, a partir da BR 424, cortando os Municípios de Brejão, Terezinha e Bom Conselho, até o limite com o Estado de Alagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.