Compete à ESPPE:Icapacitar, formar, aperfeiçoar, atualizar e especializar os profissionais e servidores públicos que atuam dentro do SUS, nos níveis básico, médio e superior, objetivando a melhoria de seus desempenhos no exercício das atividades na área de saúde;
IIorientar e capacitar os usuários do SUS;
IIIcapacitar, formar e especializar gestores para o SUS, no âmbito do Estado de Pernambuco;
IVcapacitar e formar os membros do Conselho Estadual de Saúde e dos Conselhos Municipais de Saúde no Estado de Pernambuco;
Vestabelecer as prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos trabalhadores e profissionais do SUS em Pernambuco;
VIrealizar cursos de formação e de aperfeiçoamento profissional, com atividades de capacitação e desenvolvimento técnico nas áreas de atuação do SUS;
VIIpromover e organizar conferências, simpósios, seminários, palestras e outros eventos semelhantes relacionados à área de saúde pública;
VIIIdesenvolver atividades de pesquisa, estudos e cursos de extensão;
IXpromover cursos em nível de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, presenciais ou à distância, inclusive mediante convênio a ser celebrado com instituições de ensino superior;
Xacompanhar e apoiar os programas e as comissões de residência médica uniprofissional e multiprofissional na área de saúde vinculados à Secretaria de Saúde;
XIcelebrar intercâmbio de informações e conhecimento com órgãos ou entidades congêneres do País e do exterior;
XIIconceder bolsas de estudo, mediante convênios, que devem ser distribuídas aos residentes e participantes de Programas de Ensino, Pesquisa e Extensão desenvolvidos diretamente pela ESPPE, condicionada a aprovação prévia em processo seletivo, devidamente regulamentado e previamente autorizado pela Secretaria de Saúde, por meio da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;
XIIIconceder Bolsa de Extensão Tecnológica a professor visitante, oriundos de outros Estados da Federação ou de Municípios do Estado de Pernambuco, condicionada a prévia aprovação em processo seletivo, devidamente regulamentado e previamente autorizado pela Secretaria de Saúde, por meio da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde; e
XIVconceder Bolsa de Apoio para estudantes dos cursos vinculados à ESPPE, condicionada a prévia aprovação em processo seletivo, devidamente regulamentado e previamente autorizado pela Secretaria de Saúde, por meio da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde.
Parágrafo únicoAs bolsas de estudo de que tratam os incisos XII, XIII e XIV do caput serão instituídas por lei específica.