Pernambuco
LEI Nº 15.064, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013.
Nº 15064/2013
Altera a Lei nº 14.813, de 31 de outubro de 2012, que autoriza a concessão de compensação financeira, a título de subvenção econômica, no preço do litro de leite de vaca e de cabra pago a produtor e a laticínio, no âmbito do Programa “Leite de Todos”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica autorizada a concessão de compensação financeira, a título de subvenção econômica, no preço do litro de leite de cabra pago a produtor e a laticínio, no âmbito do Programa “Leite de Todos”, visando reduzir os impactos ocasionados pela estiagem, equilibrar o elevado custo de produção do leite de cabra e fortalecer a produção agropecuária do Estado. (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALDO DOS SANTOS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.