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Pernambuco

LEI Nº 15.060, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.

Nº 15060/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo art. 3º da Lei nº 16.763, de 18 de dezembro de 2019.)

Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, os imóveis que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar os bens imóveis discriminados no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoAs alienações de que trata o caput deste artigo devem ser necessariamente precedidas de avaliação e realizadas mediante licitação, na modalidade leilão, conforme previsto nos arts. 17 e 19 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2.
Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis devem ser objeto de depósito em Conta Específica e destinados às despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual.
Parágrafo únicoNa utilização dos recursos arrecadados, devem ter preferência a execução de projetos voltados a:
Iaquisição ou construção de imóveis;
IIreforma, recuperação ou ampliação de imóveis públicos;
IIIaquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizadas na identificação e no controle de imóveis públicos; e
IVregularização fundiária de imóveis públicos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

1. Imóvel registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Recife sob a matrícula nº 6.811, Livro 02, em 30 de abril de 1998, localizado na BR-101 Norte, Quadra B, Lote 01, Loteamento Berenguer, Guabiraba, Recife-PE.

Limites e Confrontantes:

Norte: lotes 02 e 05 da mesma quadra e loteamento,

Sul: Rua projetada e BR-101 Norte,

Leste: BR-101 Norte e lote 02 da mesma quadra e loteamento,

Oeste: lote 43 da mesma quadra e loteamento.

Descrição:

MarcoAzimuteDistância (m)EsteNorteConfrontante
M-1 - M-2217º03’09”60,004995,06610166,823BR- 101 norte
M-2 - M-3264º02’43”50,004958,91310118,938Rua projetada
M-3 - M-4261º24’11”50,004909,15310114,040Rua projetada
M-4 - M-5348º19’19”178,004859,71510106,566Lote 43 mesma quadra e loteamento
M-5 - M-681º33’23”8,004823,68610280,882Lote 05 mesma quadra e loteamento
M-6 - M-1125º10’53”200,004831,59910282,056Lote 02 mesma quadra e loteamento

2. Imóvel registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Recife sob a matrícula nº 6.812, Livro 02, em 30 de abril de 1998, localizado na BR-101 Norte, Quadra B, Lote 02, Loteamento Berenguer, Guabiraba, Recife-PE.

Limites e Confrontantes:

Norte: lotes 05 e 03 da mesma quadra e loteamento,

Sul: BR-101 Norte e lote 01 da mesma quadra e loteamento,

Leste: BR-101 Norte e lote 03 da mesma quadra e loteamento,

Oeste: lotes 01 e 05 da mesma quadra e loteamento.

Descrição:

MarcoAzimuteDistância (m)EsteNorteConfrontante
M-1 - M-6305º10’53”200,004995,06610166,823Lote 01 mesma quadra e loteamento
M-6 - M-737º03’09”65,004831,59910282,056Lote 05 mesma quadra e loteamento
M-7 - M-8125º10’53”200,004870,76510333,932Lote 03 mesma quadra e loteamento
M-8 - M-1217º03’09”65,005034,23110218,699BR- 101 norte

3. Imóvel denominado Centro Social Urbano Nestor de Holanda, localizado na Estrada do Arraial, Monteiro, Recife-PE.

Limites e Confrontantes:

Norte: Estrada do Arraial,

Sul: Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto,

Leste: Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial e Estrada do Encanamento,

Oeste: Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial.

Descrição:

MarcoAzimuteDistância (m)EsteNorteConfrontante
V-0 - V-193º32’56”34,43287770,9429112144,350Estrada do Arraial
V-1 - V-2190º23’49”44,03287805,3079112142,219Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial
V-2 - V-3189º03’47”10,67287797,3619112098,911Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial
V-3 - V-4190º43’59”7,17287795,6819112088,376Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial
V-4 - V-5189º52’45”14,81287794,3469112081,333Estrada do Encanamento
V-5 - V-6215º30’24”6,15287791,8049112066,740Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto
V-6 - V-7287º37’43”28,14287788,2309112061,731Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto
V-7 - V-8287º03’10”7,65287761,4149112070,252Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto
V-8 - V-913º18’01”13,66287754,0969112072,496Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial
V-9 - V-1013º05’44”14,14287757,2409112085,795Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial
V-10 - V-013º11’41”45,69287760,5129112099,864Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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