Pernambuco
LEI Nº 15.045, DE 3 DE JULHO DE 2013.
Nº 15045/2013
Estabelece que seja informado aos usuários e trabalhadores de radiodiagnóstico e radioterapias, através de placa afixada em local visível, que houve a fiscalização, aferição e calibração de aparelhos destinados ao serviço nos hospitais, clínicas e estabelecimentos congêneres do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.