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Pernambuco

LEI Nº 15.043, DE 3 DE JULHO DE 2013.

Nº 15043/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Para Todos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Instituição de Utilidade Pública, à Associação Cultural Para Todos, registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o número 07.070.079/0001-76, com sede no Município de Jaboatão dos Guararapes - PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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