Pernambuco
LEI Nº 15.037, DE 2 DE JULHO DE 2013.
Nº 15037/2013
Altera a Lei nº 14.818, de 31 de outubro de 2012, que autoriza a supressão de vegetação nas áreas que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em área de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 6,9941 ha (seis hectares, noventa e nove ares e quarenta e um centiares) de vegetação nativa típica do Bioma Caatinga, assim como de espécies exóticas, localizada na Área de Preservação Permanente do Rio São Francisco, no Município de Petrolina, neste Estado, conforme Memoriais Descritivos constantes dos Anexos I e II, para fins de viabilizar as obras de ampliação e de adequação dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Município de Petrolina, enquadrada como de utilidade pública conforme Resolução CONAMA n° 369, de 28 de março de 2006.”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
“ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
| Área de Intervenção | Área (m2) | Coordenadas (início e fim) UTM 24S - SAD 69 | Tipo Vegetacional |
| APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE. | 38.066 | P1. 331.219 E / 8.959.119 S P2. 331.305 E / 8.959.193 S P3. 331.313 E / 8.959.177 S P4. 331.331 E / 8.959.185 S P5. 331.321 E / 8.959.207 S P6. 331.408 E / 8.959.290 S P7. 331.377 E / 8.959.304 S P8. 331.367 E / 8.959.329 S P9. 331.346 E / 8.959.402 S P10. 331.131 E / 8.959.283 S | Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro. |
| Área Total em (ha) | 3,8066 ha | ||
”
ANEXO II
“ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO - SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Área 1 - Emissário Existente
| Área de Intervenção | Área (m2) | Coordenadas (início e fim) UTM 24S - WGS 1984 | Tipo Vegetacional |
| APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE. | 16.735 | TRECHO 1: P1. 335.747 E / 8.960.082 S P2. 335.758 E / 8.960.090 S P3. 335.930 E / 8.960.035 S P4. 335.942 E / 8.960.023 S P5. 336.112 E / 8.959.971 S P6. 336.860 E / 8.959.815 S P7. 337.021 E / 8.959.792 S P8. 337.109 E / 8.959.762 S P9. 337.288 E / 8.959.773 S P10. 337.287 E / 8.959.762 S P11. 337.107 E / 8.959.751 S P12. 337.019 E / 8.959.782 S P13. 336.858 E / 8.959.804 S P14. 336.109 E / 8.959.961 S P15. 335.937 E / 8.960.014 S P16. 335.925 E / 8.960.025 S | Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro. |
| Área Total em (ha) | 1,6735 ha | ||
Área 2 – Emissário a ser implantado
| Área de Intervenção | Área (m2) | Coordenadas (início e fim) UTM 24S - WGS 1984 | Tipo Vegetacional |
| APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE. | 15.140 | P1. 338.543 E / 8.959.955 S P2. 338.553 E / 8.959.963 S P3. 338.617 E / 8.959.891 S P4. 338.562 E / 8.959.846 S P5. 338.534 E / 8.959.850 S P6. 338.417 E / 8.959.794 S P7. 338.320 E / 8.959.748 S P8. 338.285 E / 8.959.733 S P9. 338.248 E / 8.959.718 S P10. 338.132 E / 8.959.669 S P11. 337.960 E / 8.959.621 S P12. 337.779 E / 8.959.580 S P13. 337.754 E / 8.959.577 S P14. 337.453 E / 8.959.657 S P15. 337.407 E / 8.959.682 S P16. 337.333 E / 8.959.753 S P17. 337.308 E / 8.959.769 S P18. 337.313 E / 8.959.778 S P19. 337.339 E / 8.959.761 S P20. 337.413 E / 8.959.690 S P21. 337.456 E / 8.959.666 S P22. 337.755 E / 8.959.588 S P23. 337.778 E / 8.959.590 S P24. 337.957 E / 8.959.631 S P25. 338.129 E / 8.959.678 S P26. 338.222 E / 8.959.719 S P27. 338.281 E / 8.959.743 S P28. 338.315 E / 8.959.757 S P29. 338.413 E / 8.959.803 S P30. 338.531 E / 8.959.860 S P31. 338.557 E / 8.959.855 S P32. 338.602 E / 8.959.891 S | Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro. |
| Área Total em (ha) | 1,5140 ha | ||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.