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Pernambuco

LEI Nº 15.035, DE 2 DE JULHO DE 2013.

Nº 15035/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina de Dr. Antônio Luiz de Almeida Brennand Neto, a Academia das Cidades de Sirinhaém.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina de Academia da Cidade Dr. Antônio Luiz de Almeida Brennand Neto, o equipamento de esporte, saúde e lazer do município de Sirinhaém, ora em construção às margens da PE-60, conforme autorização do Poder Executivo, através da Secretaria das Cidades.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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