Pernambuco
LEI Nº 15.035, DE 2 DE JULHO DE 2013.
Nº 15035/2013
Denomina de Dr. Antônio Luiz de Almeida Brennand Neto, a Academia das Cidades de Sirinhaém.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.